Reprodução do capítulo 8 do Código de Conduta e Ética da SignumWeb — versão 1.0, aprovada em 17 de setembro de 2026.
1. Como denunciar
- E-mail: denuncia@signumweb.com.br — aceita relato por escrito ou vídeo em Libras anexado.
- Vídeo em Libras: gravado e enviado para denuncia@signumweb.com.br, ou em videochamada agendada pelo mesmo endereço.
- Telefone: (31) 3059-5329 — basta pedir transferência à Diretoria de Relações Institucionais, sem necessidade de informar o assunto a quem atende.
- Presencialmente ou por escrito, à Diretoria de Relações Institucionais, no endereço Av. Afonso Pena, 2881 — Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-011.
O relato em Libras, por vídeo, recebe o mesmo tratamento e os mesmos prazos de um relato escrito em português — condição essencial para que o canal seja efetivamente acessível a pessoas surdas.
Os canais comerciais da SignumWeb, incluindo o WhatsApp de atendimento e os telefones da equipe de vendas, não são canais de denúncia e não devem ser utilizados para essa finalidade, por não oferecerem as garantias de confidencialidade previstas no item 8.3.
2. Quem pode denunciar
Qualquer pessoa, do público interno ou externo, sem necessidade de vínculo com a empresa:
- Público interno: colaboradores, estagiários, intérpretes parceiros e fornecedores.
- Público externo: clientes, pessoas surdas atendidas, familiares e membros da comunidade.
3. O que pode ser denunciado
São admitidas denúncias sobre suspeita de violação ao Código de Conduta nos seguintes temas, tanto de partes internas quanto externas:
- Direitos humanos
- Condições de trabalho
- Saúde e segurança
- Meio ambiente
- Proteção de dados
- Práticas comerciais antiéticas
4. Quem apura
Conforme a tabela de governança do capítulo 3 do Código, a apuração de denúncias e os temas de compliance e ética nos negócios são de responsabilidade de Josenildo Silva Santos, Diretor Financeiro — josenildo.santos@signumweb.com.br.
A pessoa responsável pela apuração atua com imparcialidade e independência, sem subordinação a quem esteja envolvido no fato apurado.
Regra de impedimento: se a denúncia envolver o próprio responsável por Compliance ou a Diretoria Executiva, a apuração é conduzida por outro diretor sem envolvimento no fato, podendo a empresa recorrer a assessoria externa independente.
5. Etapas e prazos
| Etapa | Prazo | O que acontece |
|---|---|---|
| Recebimento e confirmação | Até 5 dias úteis | Todo relato identificado recebe confirmação de recebimento. |
| Triagem | Até 10 dias úteis | Define-se a admissibilidade e a linha de apuração. |
| Apuração | Prazo-alvo de 45 dias | Prorrogável mediante justificativa comunicada ao denunciante. |
| Decisão e comunicação | Ao encerrar | O denunciante é informado do encerramento e, na medida do que o sigilo permitir, do desfecho. |
| Recurso | 15 dias da decisão | O denunciante pode pedir reexame da decisão à Diretoria Executiva. |
6. Direito de recurso
O denunciante pode pedir reexame da decisão à Diretoria Executiva, no prazo de 15 dias contados da comunicação do encerramento.
7. Garantias
- Denúncia anônima: são aceitas denúncias anônimas.
- Confidencialidade: a identidade do denunciante, quando informada, é tratada com confidencialidade e revelada apenas se houver obrigação legal.
- Não retaliação: vigora compromisso expresso de não retaliação, nos termos do item 6.9 do Código.
- Participação na remediação: o denunciante pode ser ouvido e consultado durante a apuração e a definição da medida corretiva.
- Apuração imparcial: quem apura atua com imparcialidade e independência, sem subordinação a quem esteja envolvido no fato.
8. Avaliação de efetividade
As regras deste canal são públicas e estão disponíveis no site da empresa. A efetividade do canal é avaliada pela Diretoria Executiva ao menos uma vez a cada 12 meses, e sempre que ocorrer fato que justifique revisão extraordinária, considerando volume, prazos de resposta, desfechos e percepção dos usuários.
Este canal é o capítulo 8 do Código de Conduta e Ética da SignumWeb, versão 1.0, aprovada em 17 de setembro de 2026.